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Cartório é burocracia ou segurança? Da Série Cartório & Mercado Imobiliário

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Colunista Elas Constroem Paula Morais Publicado em 27/10/2026
Cartório é burocracia ou segurança? Da Série Cartório & Mercado Imobiliário Paula Morais • Colunista Elas Constroem

Descubra por que entender os procedimentos cartorários pode evitar surpresas, prevenir problemas e transformar você em um corretor mais preparado para conduzir negociações com segurança.

SÉRIE | CARTÓRIO & MERCADO IMOBILIÁRIO O que todo corretor precisa saber

Artigo 1 — Cartório é burocracia ou segurança?

Por Paula Morais — Tabeliã e Mentora


“Esse cartório está dificultando.”

Quem atua no mercado imobiliário provavelmente já ouviu, ou até pronunciou, essa frase diante de uma exigência feita durante uma escritura ou um registro.

Mas será que o cartório realmente está criando burocracia?

Muitas vezes, o que parece burocracia é consequência de algo que poderia ter sido identificado antes mesmo de o negócio chegar ao cartório: documentação incompleta, divergências na matrícula, estado civil desatualizado, ausência de documentos indispensáveis, problemas na representação das partes ou situações jurídicas que não foram verificadas previamente.

E é justamente aí que começa uma relação que considero fundamental para o mercado imobiliário: a aproximação entre o corretor e o cartório.

Quando o corretor conhece os trâmites cartorários e compreende minimamente os fundamentos jurídicos por trás de cada etapa, ele deixa de enxergar uma exigência apenas como um obstáculo. Passa a entender qual risco aquela exigência pretende evitar.

A Lei nº 8.935/1994, que regulamenta a atividade dos notários e registradores, estabelece em seu artigo 1º que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Essas quatro palavras ajudam a compreender o verdadeiro papel do cartório.

Quando um tabelião analisa as partes e os documentos antes da lavratura de uma escritura, ou quando o registrador qualifica um título antes de levá-lo ao registro, não se trata simplesmente de conferir papéis. Existe ali uma atuação voltada à segurança jurídica do negócio.

E isso interessa diretamente ao corretor.

Afinal, não basta aproximar comprador e vendedor. Um bom negócio imobiliário precisa chegar ao final com segurança para todas as partes.

É por isso que gosto de falar em inteligência cartorária: o corretor não precisa se tornar tabelião, registrador ou advogado. Mas conhecer a lógica dos procedimentos, saber quais documentos observar e identificar previamente possíveis obstáculos pode mudar completamente a condução de uma negociação.

A própria Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/1973 — determina que, havendo exigência para que determinado título possa ser registrado, ela seja apresentada por escrito, de uma só vez, de forma clara e objetiva.

Ou seja: a exigência não deveria existir para dificultar o negócio. Ela existe porque há algo que precisa ser adequado para que aquele ato possa produzir os efeitos jurídicos pretendidos.

Talvez, portanto, a pergunta não seja:

“Por que o cartório está dificultando?”

Mas:

“O que eu poderia ter identificado antes de esse negócio chegar ao cartório?”

Essa mudança de perspectiva é importante.

Quanto mais conhecimento o corretor adquire sobre documentação e procedimentos cartorários, mais preparado ele estará para antecipar problemas, orientar seus clientes e conduzir negociações com segurança.

E talvez esse seja um dos maiores diferenciais do corretor do futuro: não apenas saber vender um imóvel, mas saber conduzir um negócio imobiliário seguro.

Nos próximos artigos desta série, vamos entrar justamente nesses bastidores e traduzir o universo cartorário para a realidade do mercado imobiliário.

Porque cartório e corretor não deveriam estar em lados opostos.

Os dois fazem parte do mesmo caminho até um negócio seguro.


Referências

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, especialmente art. 1º.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 — Lei de Registros Públicos, especialmente art. 198.


Instagram:
@paulamorais_tabelia

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